Notícias

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2017 se encerrou na última sexta-feira, dia 28/04. Até a data limite, a Receita Federal recebeu 28.524.560 milhões de declarações, superando a expectativa do próprio órgão, que era de 28, 3 milhões.

Para quem ainda não entregou, a multa é de no mínimo R$ 165, 74 e, no máximo, 20% do imposto devido. “Desde a última terça-feira, 02/05, o sistema da Receita Federal está disponível novamente para os contribuintes em atraso fazerem as suas declarações. Assim que eles realizarem a ação, receberão um comprovante da entrega e um boleto com o valor da multa”, explicou o gerente da Prime Contabilidade, Gabriel Moretti.

“Lembrando que, se não acertar a situação em um curto prazo, o contribuinte terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se ele atrasar 20 meses, ainda pagará 20%, que é o limite”, continuou Moretti.

Ainda de acordo com o contador, o atraso na entrega da declaração não impede que o contribuinte receba a restituição, caso tenha direito a obtê-la. “Porém, caso não pague a multa, o valor dela será deduzida da restituição”, afirmou. As restituições serão feitas em sete lotes e devem ser pagas em 16/06, 17/07, 15/08, 15/09, 16/10, 16/11 e 15/12.

Moretti ainda disse que é importante o contribuinte regularizar a situação junto à Receita Federal para evitar problemas futuros. “Aquele que é obrigado a declarar e não entrega a declaração, fica pendente no Fisco. Desta forma, ele pode ficar impossibilitado de realizar operações financeiras, como solicitar empréstimos e até mesmo abrir conta em um banco. Além disto, o contribuinte também não consegue prestar concurso público e tirar passaporte”, finalizou.                        

 

 

Fonte: Contábeis (www.contabeis.com.br)